EDITAIS - Edital de Contribuição de Melhoria nº 01/2012

Edital de Contribuição de Melhoria nº 01/2012 - 16/04/2012

Descrição: O Prefeito Municipal de Esmeralda, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.778/12 de 26 de março de 2012, torna público o presente Edital para fins de COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, relativa às obras de pavimentação da Avenida Presidente Castelo Branco, trecho compreendido entre o Marco 01, situado 59,50m da esquina com a Rua Ludovico Savi Mundo até no Marco 02, perfazendo um total de 80,78m. I – MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os serviços e materiais que serão utilizados para a pavimentação da Av. Castelo Branco, trecho compreendido entre o Marco 01, situado 59,50m da esquina com a Rua Ludovico Savi Mundo até no Marco 02, perfazendo um total de 80,78m, com uma área de pavimentação em paralelepípedos de 1.131,00m². 1 – Material 1.1. Paralelepípedos: Pedra basáltica poliédrica com faces regulares de tamanhos padronizados. 1.2. Pedrisco e pó de brita: Material britado dentro das especificações técnicas ou oriundas de jazidas. 1.3. Cordões: Meio fio de basalto com altura de 0,35cm e largura uniforme. 2- Base 2.1. Os serviços e materiais necessários para a drenagem da via a ser pavimentada será executadas pela Prefeitura Municipal. 2.2 – Os níveis e os alinhamentos da pavimentação serão fornecidos pela Prefeitura Municipal. Da mesma forma, será executada pelo município a base ou preparo da cancha, nos níveis e cotas desejadas. 3 – Execução da Pavimentação O assentamento dos paralelepípedos será feito sobre uma camada de pó-de-brita com pedrisco (50/50%) com espessura média de 10cm deste material. O assentamento será manual, com auxílio de colher e marreta. Os paralelepípedos deverão ser assentados com juntas transversais coincidentes e contra-fiados, bem como deverão receber amarrações longitudinais através de linhas mestras. As juntas não deverão exceder 3cm. O preenchimento das juntas será feito com pedrisco e pó de brita (50/50%) ou com a mistura desses materiais, com varrição manual até seu preenchimento completo. Após se efetuará compactação da pavimentação, por conta do Município, com rolo liso auto-propelido. Posteriormente a compactação deverão ser preenchidas as falhas de rejunte, se necessário. O espelho final dos meios-fios será aproximadamente de 12cm, salvo as entradas de garagem, os casos de força maior e/ou fortuitos previstos em Lei. A pavimentação terá um caimento do centro para as bordas de 2,00 a 2,4%, conforme mostra em desenho anexo. 4 – Liberação da Obra Será feita mediante fiscalização e medições da Secretaria de Obras e Departamento de Engenharia do Município. Todo trabalho deverá ser precedido de boa sinalização de alerta da existência de obra em andamento, com a intenção única de evitar acidentes contra terceiros e patrimonial. Quando do término de cada trecho, deverá ser feita a limpeza total do local. Não deverão sobrar cacos de pedra, restos de materiais ou entulhos. 5-Projeto de Engenharia e Planilha de Custos Em anexo a este edital, projeto contendo planta baixa e corte da área a ser pavimentada, bem como a planilha orçamentária. II – CUSTO DA OBRA O custo estimado da obra – calçamento da Av.Presidente Castelo Branco abaixo especificado: Preço Unit. R$ Preço Total R$ Item Descrição Unid. Quantid. Material Mão de Obra Material Mão de Obra Vlr Total 1.0 Pó de brita m³ 60,00 80,00 2,00 4.800,00 120,00 4.920,00 2.0 Pedrisco m³ 60,00 80,00 2,00 4.800,00 120,00 4.920,00 3.0 Paralelepípedos m² 1.131,00 53,43 9,00 60.429,33 10.179,00 70.608,33 4.0 Cordão de basalto ml 175,00 20,00 5,00 3.500,00 875,00 4.375,00 Total 73.529,33 11.294,00 84.823,33 III – DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA É entendimento entre os experts em avaliação coletiva de imóveis urbanos para fins de cobrança de tributos que levam em conta o valor venal dos imóveis, como o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Contribuição de Melhoria (diferença entre o valor “antes” e “depois” da obra) que, no caso de calçamento/pavimentação de vias públicas, o benefício tem peso efetivo apenas para os imóveis diretamente atingidos, sendo inexpressiva a valorização dos imóveis contíguos e do entorno. Em razão disso, para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria resultante da execução da obra mencionada do exórdio deste Edital, serão considerados somente os imóveis com testada para o trecho pavimentado, da Avenida Presidente Castelo Branco, a saber: Nº ORDEM ENDEREÇO PROPRIETÁRIO TESTADA (m) 1 Av. Presidente Castelo Branco,1787 Manoel João Pereira da Silva 10,00 2 Av. Presidente Castelo Branco Plauto José Valmórbida 70,78 3 Av. Presidente Castelo Branco Walter Pereira de Melo 20,38 4 Av. Presidente Castelo Branco,1800 Sebastião Vieira da Silva 14,35 5 Av. Presidente Castelo Branco,1810 Walter Pereira de Melo 15,00 6 Av. Presidente Castelo Branco,1820 Valdecir Ribeiro da Silva 16,05 IV – DEMONSTRAÇÃO DA VALORIZAÇÃO (Lei nº 1.778/12. Art. 2º) Abaixo tabela de avaliação dos imóveis beneficiados pela obra: Nº de Ordem Avaliação s/melhoria R$ Avaliação estimada c/melhoria R$ Valorização (diferença) R$ 1 16.438,40 18.082,24 1.643,84 2 39.902,22 49.877,77 9.975,55 3 8.892,71 11.115,89 2.223,18 4 16.818,32 18.500,15 1.681,83 5 14.640,36 16.104,40 1.464,03 6 26.838,17 29.521,98 2.683,81 Soma das Valorizações 19.672,24 A avaliação estimada dos imóveis, foi calculada considerando os valores venais dos imóveis, acrescidos de 10%(dez por cento) quando edificados e de 25%(vinte e cinco por cento) quando não edificados. Os percentuais ora estabelecidos, decorrem de Laudo Técnico de Avaliação do Setor de Engenharia do Município. V – CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Considerando o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 1.778/12 que atribui aos beneficiados pela execução de obra pública o pagamento, a título de contribuição de melhoria, de no mínimo 70% do custo da obra, e considerando como limite a soma das valorizações, conforme demonstrado no item IV deste Edital, tem-se o valor da contribuição de melhoria ( a ser lançada após conclusão da obra) individualizada para cada proprietário de imóvel beneficiado pela obra, a saber: Nº de Ordem Valorização R$ Custo da obra (ATP x CUm²/MTl) x 70% R$ Valor da Contribuição R$ 1. 1.643,84 3.675,00 1.643,84 2. 9.975,55 26.011,65 9.975,55 3. 2.223,18 7.489,65 2.223,18 4. 1.681,83 5.273,62 1.681,83 5. 1.464,03 5.512,50 1.464,03 6. 2.683,81 5.898,37 2.683,81 Total 19.672,24 53.860,79 19.672,24 ATP – Área Total Pavimentada CU – Custo Unitário/m² MTL – Metragem total linear VI – CÁLCULO DO VALOR DA PARCELA ANUAL E DA PRESTAÇÃO Considerando que o montante anual a ser pago pelo contribuinte não pode exceder a 10% (dez por cento) do maior valor fiscal atualizado do imóvel na época da cobrança, e levando em conta, no caso, o valor cadastral para fins de lançamento do IPTU, o valor das prestações para cada contribuinte, no exercício seguinte, é o seguinte: Contribuinte Nome Nº ordem Valor/ Terreno R$ Valor/ Construção R$ Valor Total R$ Montante anual R$ Parcela Mensal R$ Manoel João P. da Silva 1 8.958,75 7.479,65 16.438,40 821,91 68,49 Plauto José Valmórbida 2 39.902,22 39.902,22 4.987,68 415,64 Walter Pereira de Melo 3 8.892,71 8.892,71 1.111,59 92,63 Sebastião Vieira da Silva 4 6.558,76 10.259,56 16.818,32 840,91 70,07 Walter Pereira de Melo 5 3.544,30 11.096,03 14.640,36 732,00 61,00 Valdecir Ribeiro da Silva 6 5.074,47 21.763,70 26.838,17 1.341,90 118,82 O pagamento poderá ser feito em até 24(vinte e quatro) parcelas mensais, em número menor de parcelas, ou a vista, conforme art. 87 do Código Tributário Municipal. O valor das prestações mensais para os anos subsequentes será calculado sempre no mês de janeiro de cada exercício, levando em conta o saldo devedor e tendo como base o valor cadastral atualizado do imóvel para fins de lançamento do IPTU, de tal modo que não ultrapasse de 10% (dez por cento) desse valor. VII – AUDIÊNCIA PÚBLICA Os proprietários ou representantes legais elencados no item III deste Edital, FICAM CONVOCADOS para Audiência Pública a realizar-se no dia 19 de abril de 2012, as 17:00 hs., no Auditório do Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida São João, 1391. VIII - NOTIFICAÇÃO Os proprietários de imóveis beneficiados pela obra de que trata este Edital de Contribuição de Melhoria, igualmente elencados no item III deste, ficam notificados do inteiro teor do presente Edital e de que têm prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, que ocorre nesta data, para impugnarem, querendo, qualquer dos seus dados ou elementos, através de petição dirigida ao Prefeito Municipal e protocolada na Secretaria Municipal da Fazenda no seguinte endereço (Av. São João, 1391), ficando cientes de que lhes caberá o ônus da prova do que for alegado. As eventuais impugnações não prejudicarão o início ou o procedimento da execução da obra, nem obstarão à prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria. Após a conclusão da obra ou de parte dela, a Administração publicará demonstrativo do custo final de toda ou da parte concluída e efetuará o lançamento do valor da Contribuição de Melhoria devido pelos contribuintes retro nominados, do que serão notificados, diretamente ou por edital, na forma da lei. Esmeralda, 10 de Abril de 2012. _________________________________ LUIZ JAIME KRAMER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se em 10 de Abril de 2012. Luciano Sgorla Ferreira Secretário de Administração
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