Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais (agroindustrias), artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público; conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial; controlar o comércio transitório de produtos de origem vegetal e animal; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador do campo; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município; Subsidiar e assessorar o Prefeito nas políticas públicas de preservação e conservação do meio ambiente; celebrar, em atos conduzidos pelo Prefeito Municipal, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos das administrações municipais, estaduais e federais, bem como com organizações de direito privado visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a preservação e a melhoria da qualidade ambiental; formular normas e padrões gerais, juntamente com os demais órgãos e instituições públicas, visando a preservação, restauração e conservação do meio ambiente; induzir e apoiar a realização de atividades integradas de educação ambiental na rede escolar municipal em todos os níveis de ensino e junto à população em geral visando uma conscientização coletiva de preservação e valorização do meio ambiente, mediante realização de eventos e campanhas; realizar os serviços de arborização no Município (poda, supressão e plantio); emissão de pareceres ambientais sobre empreendimentos que não gerem danos ao meio ambiente; fiscalizar e acionar, sempre que necessário, o órgão ambiental estadual e federal em atividades de degradação ambiental no Município, aprovar e fiscalizar licenças ambientais de sua competência.
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