Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual, participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho, executar serviços de vigilância epidemiológica,de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador,dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hemocentros, colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação, estabelecer parceria com os demais órgãos de administração nos assuntos de interesse do Município visando a sintonia dos trabalhos, realizar tarefas afins.
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