Descrição: LUIZ JAIME KRAMER, Prefeito Municipal de Esmeralda- RS, no uso de suas atribuições legais, consoante ao teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, torna público, a quem interessar possa, que torna nulo o Edital 08/2012 e todos os atos decorrentes da seleção simplificada para preenchimento da vaga emergencial ao cargo de atendente de creche por erro processual insanável.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESMERALDA EM 15 DE MARÇO DE 2012.
LUIZ JAIME KRAMER
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Em 15 de Março de 2012.
Valquiria Borges Brehm
Sec. Mun. de Administração
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