A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória para todas as propriedades rurais. Em 2022, o produtor ainda fará o preenchimento em formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da SEAPDR e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online. Mas, a partir do ano que vem, a expectativa é que ele tenha acesso direto ao preenchimento por meio do Produtor Online.
A entrega dos formulários será até dia 31 de outubro de 2022. A partir de 1º de dezembro, o produtor inadimplente não poderá emitir GTA e ficará com a propriedade bloqueada até que sejam tomadas as devidas medidas.
A Declaração Anual de Rebanho será mais completa e contará com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos deverão ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.
No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Procure o Escritório de Defesa Agropecuária de Esmeralda para mais informações.