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PUBLICADO EM: 13/12/2022

MARIA DA PENHA

O trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvido no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, proporcionou aos usuários, no dia de hoje (13/12), através do trabalho que vem sendo realizado pela Brigada Militar, uma abordagem referente à Lei Maria da Penha.

Para os efeitos da Lei, são configuradas como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, que ocorram no âmbito da unidade doméstica, ou seja, do espaço de convívio permanente entre as pessoas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que se consideram aparentados e, ainda, a violência que ocorre nas relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação.

Saiba como pedir ajuda: Centro de Atendimento a Mulher – 180; Brigada Militar – 190.

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