O Departamento Municipal de Cultura começa, nesta Quinta-Feira, 16/07/2020, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
Esta lei prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais.
Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários que estão disponíveis no Departamento de Cultura no Centro Administrativo Municipal:
Formulário para Artistas
Formulário para Espaços Culturais
Em caso de dúvidas, ligue para (54) 3354-1222 ramal 210 C/ Giseli
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro - desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
O prazo limite para recebimento dos cadastros será o dia 23/07/2020.
http://ww.planalto.gov.br/ccivil_09/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm