EDITAIS

Edital 008/2012 - Notas da Prova Escrita - PSF - 31/05/2012

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Edital 007/2012 - Notas da Prova Escrita e convocação para 2ª etapa- Estatutário - 31/05/2012

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Edital 004/2012 Notas da Prova Escrita Consórcio - 31/05/2012

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS EDITAL DE CONCURSO Nº 006/2012 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - 14/05/2012

Descrição: LUIZ JAIME KRAMER, Prefeito Municipal de ESMERALDA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Concurso Público nº 002/2012, TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar o que segue: 1. O GABARITO PRELIMINAR da Prova Escrita aplicada em 12/05/2012 – Anexo deste Edital – está divulgado, em caráter oficial, no Painel de Publicações do Município, bem como, em caráter meramente informativo, pelos sites www.objetivas.com.br e www.esmeralda.rs.gov.br. 2. Os candidatos interessados em interpor recursos relativos ao gabarito preliminar poderão fazê-lo, nos dias 15, 16 e 17/05/2012, em conformidade com o disposto no Capítulo V, do Edital de Concurso nº 002/2012, junto à Prefeitura, em horário de expediente. 3. O resultado da prova escrita, após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado até o dia 31/05/2012. Município de Esmeralda, 14 de maio de 2012. LUIZ JAIME KRAMER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Valquiria Borges Brehm Secretária Municipal de Administração
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2012 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - 14/05/2012

Descrição: LUIZ JAIME KRAMER, Prefeito Municipal de ESMERALDA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2012 TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar o que segue: 1. O GABARITO PRELIMINAR da Prova Escrita aplicada em 12/05/2012 – Anexo deste Edital – está divulgado, em caráter oficial, no Painel de Publicações do Município, bem como, em caráter meramente informativo, pelos sites www.objetivas.com.br e www.esmeralda.rs.gov.br. 2. Os candidatos interessados em interpor recursos relativos ao gabarito preliminar poderão fazê-lo, nos dias 15, 16 e 17/05/2012, em conformidade com o disposto no Capítulo VIII, do Edital de Concurso nº 001/2012, junto à Prefeitura, em horário de expediente. 3. O resultado da prova escrita, após a análise dos recursos eventualmente interpostos, assim como, a convocação para 2ª etapa, serão divulgados até o dia 31/05/2012. Município de Esmeralda, 14 de maio de 2012. LUIZ JAIME KRAMER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Valquiria Borges Brehm Secretária Municipal de Administração
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2012 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - 14/05/2012

Descrição: O Conselho de Administração do Consórcio Intermunicipal de Esmeralda/Pinhal da Serra, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2012, TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar o que segue: 1. O GABARITO PRELIMINAR da Prova Escrita aplicada em 12/05/2012 – Anexo deste Edital – está divulgado, em caráter oficial, no Painel de Publicações das Prefeituras Municipais de Esmeralda e Pinhal da Serra e do Consórcio Intermunicipal, bem como, em caráter meramente informativo, pelo site www.objetivas.com.br. 2. Os candidatos interessados em interpor recursos relativos ao gabarito preliminar poderão fazê-lo, nos dias 15, 16 e 17/05/2012, em conformidade com o disposto no Capítulo V, do Edital de Concurso nº 001/2012, junto à Prefeitura Municipal de Esmeralda, em horário de expediente. 3. O resultado da prova escrita, após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado até o dia 31/05/2012. Esmeralda, 14 de maio de 2012. LUIZ JAIME KRAMER Presidente Registre-se e publique-se.
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Edital de Contribuição de Melhoria nº 01/2012 - 16/04/2012

Descrição: O Prefeito Municipal de Esmeralda, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.778/12 de 26 de março de 2012, torna público o presente Edital para fins de COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, relativa às obras de pavimentação da Avenida Presidente Castelo Branco, trecho compreendido entre o Marco 01, situado 59,50m da esquina com a Rua Ludovico Savi Mundo até no Marco 02, perfazendo um total de 80,78m. I – MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os serviços e materiais que serão utilizados para a pavimentação da Av. Castelo Branco, trecho compreendido entre o Marco 01, situado 59,50m da esquina com a Rua Ludovico Savi Mundo até no Marco 02, perfazendo um total de 80,78m, com uma área de pavimentação em paralelepípedos de 1.131,00m². 1 – Material 1.1. Paralelepípedos: Pedra basáltica poliédrica com faces regulares de tamanhos padronizados. 1.2. Pedrisco e pó de brita: Material britado dentro das especificações técnicas ou oriundas de jazidas. 1.3. Cordões: Meio fio de basalto com altura de 0,35cm e largura uniforme. 2- Base 2.1. Os serviços e materiais necessários para a drenagem da via a ser pavimentada será executadas pela Prefeitura Municipal. 2.2 – Os níveis e os alinhamentos da pavimentação serão fornecidos pela Prefeitura Municipal. Da mesma forma, será executada pelo município a base ou preparo da cancha, nos níveis e cotas desejadas. 3 – Execução da Pavimentação O assentamento dos paralelepípedos será feito sobre uma camada de pó-de-brita com pedrisco (50/50%) com espessura média de 10cm deste material. O assentamento será manual, com auxílio de colher e marreta. Os paralelepípedos deverão ser assentados com juntas transversais coincidentes e contra-fiados, bem como deverão receber amarrações longitudinais através de linhas mestras. As juntas não deverão exceder 3cm. O preenchimento das juntas será feito com pedrisco e pó de brita (50/50%) ou com a mistura desses materiais, com varrição manual até seu preenchimento completo. Após se efetuará compactação da pavimentação, por conta do Município, com rolo liso auto-propelido. Posteriormente a compactação deverão ser preenchidas as falhas de rejunte, se necessário. O espelho final dos meios-fios será aproximadamente de 12cm, salvo as entradas de garagem, os casos de força maior e/ou fortuitos previstos em Lei. A pavimentação terá um caimento do centro para as bordas de 2,00 a 2,4%, conforme mostra em desenho anexo. 4 – Liberação da Obra Será feita mediante fiscalização e medições da Secretaria de Obras e Departamento de Engenharia do Município. Todo trabalho deverá ser precedido de boa sinalização de alerta da existência de obra em andamento, com a intenção única de evitar acidentes contra terceiros e patrimonial. Quando do término de cada trecho, deverá ser feita a limpeza total do local. Não deverão sobrar cacos de pedra, restos de materiais ou entulhos. 5-Projeto de Engenharia e Planilha de Custos Em anexo a este edital, projeto contendo planta baixa e corte da área a ser pavimentada, bem como a planilha orçamentária. II – CUSTO DA OBRA O custo estimado da obra – calçamento da Av.Presidente Castelo Branco abaixo especificado: Preço Unit. R$ Preço Total R$ Item Descrição Unid. Quantid. Material Mão de Obra Material Mão de Obra Vlr Total 1.0 Pó de brita m³ 60,00 80,00 2,00 4.800,00 120,00 4.920,00 2.0 Pedrisco m³ 60,00 80,00 2,00 4.800,00 120,00 4.920,00 3.0 Paralelepípedos m² 1.131,00 53,43 9,00 60.429,33 10.179,00 70.608,33 4.0 Cordão de basalto ml 175,00 20,00 5,00 3.500,00 875,00 4.375,00 Total 73.529,33 11.294,00 84.823,33 III – DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA É entendimento entre os experts em avaliação coletiva de imóveis urbanos para fins de cobrança de tributos que levam em conta o valor venal dos imóveis, como o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Contribuição de Melhoria (diferença entre o valor “antes” e “depois” da obra) que, no caso de calçamento/pavimentação de vias públicas, o benefício tem peso efetivo apenas para os imóveis diretamente atingidos, sendo inexpressiva a valorização dos imóveis contíguos e do entorno. Em razão disso, para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria resultante da execução da obra mencionada do exórdio deste Edital, serão considerados somente os imóveis com testada para o trecho pavimentado, da Avenida Presidente Castelo Branco, a saber: Nº ORDEM ENDEREÇO PROPRIETÁRIO TESTADA (m) 1 Av. Presidente Castelo Branco,1787 Manoel João Pereira da Silva 10,00 2 Av. Presidente Castelo Branco Plauto José Valmórbida 70,78 3 Av. Presidente Castelo Branco Walter Pereira de Melo 20,38 4 Av. Presidente Castelo Branco,1800 Sebastião Vieira da Silva 14,35 5 Av. Presidente Castelo Branco,1810 Walter Pereira de Melo 15,00 6 Av. Presidente Castelo Branco,1820 Valdecir Ribeiro da Silva 16,05 IV – DEMONSTRAÇÃO DA VALORIZAÇÃO (Lei nº 1.778/12. Art. 2º) Abaixo tabela de avaliação dos imóveis beneficiados pela obra: Nº de Ordem Avaliação s/melhoria R$ Avaliação estimada c/melhoria R$ Valorização (diferença) R$ 1 16.438,40 18.082,24 1.643,84 2 39.902,22 49.877,77 9.975,55 3 8.892,71 11.115,89 2.223,18 4 16.818,32 18.500,15 1.681,83 5 14.640,36 16.104,40 1.464,03 6 26.838,17 29.521,98 2.683,81 Soma das Valorizações 19.672,24 A avaliação estimada dos imóveis, foi calculada considerando os valores venais dos imóveis, acrescidos de 10%(dez por cento) quando edificados e de 25%(vinte e cinco por cento) quando não edificados. Os percentuais ora estabelecidos, decorrem de Laudo Técnico de Avaliação do Setor de Engenharia do Município. V – CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Considerando o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 1.778/12 que atribui aos beneficiados pela execução de obra pública o pagamento, a título de contribuição de melhoria, de no mínimo 70% do custo da obra, e considerando como limite a soma das valorizações, conforme demonstrado no item IV deste Edital, tem-se o valor da contribuição de melhoria ( a ser lançada após conclusão da obra) individualizada para cada proprietário de imóvel beneficiado pela obra, a saber: Nº de Ordem Valorização R$ Custo da obra (ATP x CUm²/MTl) x 70% R$ Valor da Contribuição R$ 1. 1.643,84 3.675,00 1.643,84 2. 9.975,55 26.011,65 9.975,55 3. 2.223,18 7.489,65 2.223,18 4. 1.681,83 5.273,62 1.681,83 5. 1.464,03 5.512,50 1.464,03 6. 2.683,81 5.898,37 2.683,81 Total 19.672,24 53.860,79 19.672,24 ATP – Área Total Pavimentada CU – Custo Unitário/m² MTL – Metragem total linear VI – CÁLCULO DO VALOR DA PARCELA ANUAL E DA PRESTAÇÃO Considerando que o montante anual a ser pago pelo contribuinte não pode exceder a 10% (dez por cento) do maior valor fiscal atualizado do imóvel na época da cobrança, e levando em conta, no caso, o valor cadastral para fins de lançamento do IPTU, o valor das prestações para cada contribuinte, no exercício seguinte, é o seguinte: Contribuinte Nome Nº ordem Valor/ Terreno R$ Valor/ Construção R$ Valor Total R$ Montante anual R$ Parcela Mensal R$ Manoel João P. da Silva 1 8.958,75 7.479,65 16.438,40 821,91 68,49 Plauto José Valmórbida 2 39.902,22 39.902,22 4.987,68 415,64 Walter Pereira de Melo 3 8.892,71 8.892,71 1.111,59 92,63 Sebastião Vieira da Silva 4 6.558,76 10.259,56 16.818,32 840,91 70,07 Walter Pereira de Melo 5 3.544,30 11.096,03 14.640,36 732,00 61,00 Valdecir Ribeiro da Silva 6 5.074,47 21.763,70 26.838,17 1.341,90 118,82 O pagamento poderá ser feito em até 24(vinte e quatro) parcelas mensais, em número menor de parcelas, ou a vista, conforme art. 87 do Código Tributário Municipal. O valor das prestações mensais para os anos subsequentes será calculado sempre no mês de janeiro de cada exercício, levando em conta o saldo devedor e tendo como base o valor cadastral atualizado do imóvel para fins de lançamento do IPTU, de tal modo que não ultrapasse de 10% (dez por cento) desse valor. VII – AUDIÊNCIA PÚBLICA Os proprietários ou representantes legais elencados no item III deste Edital, FICAM CONVOCADOS para Audiência Pública a realizar-se no dia 19 de abril de 2012, as 17:00 hs., no Auditório do Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida São João, 1391. VIII - NOTIFICAÇÃO Os proprietários de imóveis beneficiados pela obra de que trata este Edital de Contribuição de Melhoria, igualmente elencados no item III deste, ficam notificados do inteiro teor do presente Edital e de que têm prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, que ocorre nesta data, para impugnarem, querendo, qualquer dos seus dados ou elementos, através de petição dirigida ao Prefeito Municipal e protocolada na Secretaria Municipal da Fazenda no seguinte endereço (Av. São João, 1391), ficando cientes de que lhes caberá o ônus da prova do que for alegado. As eventuais impugnações não prejudicarão o início ou o procedimento da execução da obra, nem obstarão à prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria. Após a conclusão da obra ou de parte dela, a Administração publicará demonstrativo do custo final de toda ou da parte concluída e efetuará o lançamento do valor da Contribuição de Melhoria devido pelos contribuintes retro nominados, do que serão notificados, diretamente ou por edital, na forma da lei. Esmeralda, 10 de Abril de 2012. _________________________________ LUIZ JAIME KRAMER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se em 10 de Abril de 2012. Luciano Sgorla Ferreira Secretário de Administração
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EDITAL Nº 017/2012. “ABRE PRAZO PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE”. - 26/03/2012

Descrição: LUIZ JAIME KRAMER, Prefeito Municipal de Esmeralda- RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as Leis Municipais nº. 1773 de 17 de fevereiro de 2012 e, Lei nº. 1775 de 19 de março de 2012, torna público a quem interessar possa que estarão abertas, até o encerramento do expediente do dia 30 de março de 2012, as inscrições para a contratação de dois Atendentes de Creche para prover vagas existentes. A contratação temporária e emergencial será para o período correspondente de no máximo seis meses. Os requisitos para provimento serão os mesmos exigidos pela ficha de atribuições do respectivo cargo, a avaliação e seleção será feita através da análise do curriculo dos candidatos, levando em consideração principalmente a experiência na área de cuidados e educação infantil pública ou privada, que não poderá ser inferior a um ano, deverá ser comprovada a experiência no ato da inscrição. Nomeia para servirem como membros da Comissão de Avaliação e seleção os servidores: Edinéia Aparecida Guimarães de Lima, Elisa Mondadori Pacheco e Silvana Teresa Sgorla. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESMERALDA EM 23 DE MARÇO DE 2012. LUIZ JAIME KRAMER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Em 23 de março de 2012. Valquiria Borges Brehm Sec. Mun. de Administração
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EDITAL Nº 016/2012. “ABRE PRAZO PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE”. - 20/03/2012

Descrição: LUIZ JAIME KRAMER, Prefeito Municipal de Esmeralda- RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº. 1777/12 de 19 de março de 2012, torna público a quem interessar possa que estarão abertas, até o encerramento do expediente do dia 27 de março de 2012, as inscrições para a contratação de Agente de Saúde para Micro-área 4, para prover vaga existente. A contratação temporária e emergencial será para o período correspondente de no máximo seis meses. Os requisitos para provimento serão os mesmos exigidos pela ficha de atribuições do respectivo cargo, a avaliação e seleção será feita através da análise do curriculo dos candidatos. Nomeia para servirem como membros da Comissão de Avaliação e seleção os servidores: Naiana Rossiléia Gomes Moreira, Sandra Marizete dos Santos e Jorge Eneas da Silva. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESMERALDA EM 20 DE MARÇO DE 2012. LUIZ JAIME KRAMER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Em 20 de março de 2012. Valquiria Borges Brehm Sec. Mun. de Administração
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EDITAL Nº 015/2012. “ANULA EDITAL Nº 08/2012" - 19/03/2012

Descrição: LUIZ JAIME KRAMER, Prefeito Municipal de Esmeralda- RS, no uso de suas atribuições legais, consoante ao teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, torna público, a quem interessar possa, que torna nulo o Edital 08/2012 e todos os atos decorrentes da seleção simplificada para preenchimento da vaga emergencial ao cargo de atendente de creche por erro processual insanável. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESMERALDA EM 15 DE MARÇO DE 2012. LUIZ JAIME KRAMER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Em 15 de Março de 2012. Valquiria Borges Brehm Sec. Mun. de Administração
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2012 - 15/03/2012

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EXTRATO DE EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2012 - 14/03/2012

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